domingo, 13 de maio de 2012

Dilma é eleita a segunda mãe mais poderosa do mundo

Lista da revista Forbes é elaborada a partir do ranking das cem mulheres mais poderosas do mundo
 
 
No ranking das 20 mães mais poderosas do mundo, na avaliação da revista Forbes, a presidente Dilma Rousseff aparece em segundo lugar. Seu nome fica atrás apenas da secretária de Estado americana, Hillary Clinton e à frente de grandes autoridades como a frances Christine Lagarde, diretora do FMI e a primeira-dama dos Estados Unidos, Michelle Obama.
 
A lista é elaborada pela publicação americana a partir do ranking das cem mulheres mais poderosas do mundo. Para a revista, o nome de Dilma fica em 3º nesta seleção e em 22º entre as personalidades mais importantes do mundo (veja aqui), incluindo líderes religiosos, de governo e empresários.
 
No próximo domingo, Dia das Mães, Dilma pode começar a ser chamada realmente de “mãe Dilma”, como noticiamos recentemente. Tudo porque ela anunciará um pacote de medidas sociais voltadas à primeira infância, além de um benefício adicional para mães inscritas no Bolsa Família, com filhos de 0 a 5 anos.
(do site PT - Paraná)

IAP esclarece sobre a necessidade de responsável técnico para licenciamentos


O Instituto Ambiental do Paraná alerta seus usuários sobre a necessidade da assinatura de um técnico responsável pela área de meio ambiente em alguns empreendimentos classificados como potencialmente poluidores. A norma é estabelecida pela Lei Estadual nº 16346/2009 que considera a necessidade para aquelas atividades que estão previstas na tabela do Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidora do Ibama.


A exigência só é feita pelo IAP para a emissão do licenciamento de Operação de alguns empreendimentos. Aqueles que não estão listados como atividades potencialmente poluidoras pelo Ibama, como pequenos produtores rurais, pequenas empresas e atividades agrícolas não necessitam da assinatura do técnico responsável. Os técnicos e funcionários do órgão ambiental estadual estão à disposição de seus usuários para o esclarecimento de qualquer dúvida.

Com a intenção de orientar os regionais, em abril de 2011, o diretor de Controle e Recursos Ambientais do IAP, Paulo Barros, redigiu um documento interno orientando os técnicos responsáveis pelo licenciamento ambiental quanto à orientação que deve ser feita aos solicitantes de empreendimentos de atividades potencialmente poluidoras. “O documento é interno e foi feito porque sentimos a necessidade de orientar os regionais quanto ao licenciamento desses empreendimentos, uma vez que percebemos algumas dúvidas pontuais de alguns técnicos”, afirma Barros.

Recentemente chegou ao conhecimento da presidência do IAP denúncias de que pessoas mal intencionadas estariam se utilizando desse documento interno para cobrar por serviços de técnicos em meio ambiente para todas as atividades que necessitam de qualquer licenciamento ou autorização ambiental. “Se os empreendimentos quiserem ter um responsável pela área de meio ambiente sem que a lei determine é ótimo, pois partimos do princípio que esses locais vão respeitar mais o meio ambiente. Porém, o que foi denunciado é o uso indevido de um documento interno do instituto para a cobrança por serviços que não são necessários”, disse o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

Assim como outras denúncias feitas à presidência do IAP, essa está sendo apurada pelo órgão ambiental e demais órgãos do governo a fim de encontrar os culpados pela apropriação indevida de um documento oficial. Todas as denúncias podem ser feitas aos escritórios regionais, ouvidoria e à presidência do Instituto na qual serão apuradas.

Taxas por serviços do IAP somente podem ser retiradas via boleto bancário no site do instituto, na sede ou nos escritórios regionais em nome do órgão ambiental. Qualquer outro tipo de taxa ou cobrança feita de forma diferente é ilegal. “Por isso, peço auxílio da sociedade para que não tenha medo e denuncie as irregularidades. Posso garantir que todas as denúncias são e serão apuradas. Somos servidores públicos e temos o dever de prestar contas à sociedade”, afirma o presidente.
Fonte: http://www.iap.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=165&tit=IAP-esclarece-sobre-a-necessidade-de-responsavel-tecnico-para-licenciamentos-

Iapar abre inscrições para bolsas de iniciação científica


O Instituto Agronômico do Paraná (Iapar) está com inscrições abertas, até o dia 16 de junho, para o Programa de Iniciação Científica (ProICI) – voltado para estudantes de graduação. São 92 bolsas: 48 do CNPq/Pibic (Programa Institucional de Iniciação Científica), sete do CNPq/Pibiti (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação), 30 da Fundação Araucária e sete do próprio Iapar. O valor de cada bolsa é de R$ 360, para dedicação de 20 horas semanais durante um ano, com possibilidade de renovação. 


A seleção do ProICI é feita pelos pesquisadores do Iapar por meio de análise de currículo e histórico escolar, apresentação de seminário e estudo da viabilidade técnica do projeto sugerido. Criado há 20 anos, o programa já preparou cerca de 700 estudantes, de todas as áreas do conhecimento, para trabalhar com ciência e tecnologia.

O resultado da seleção será divulgado no início de agosto. Mais informações no site www.iapar.br ou pelo telefone (43) 3376-2351. 

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Comitê de Bacia Hidrográfica do Baixo Ivaí/Paraná I toma posse ____________

 Oitenta representantes do poder público, da sociedade civil organizada e do setor de usuários de recursos hídricos foram empossados no Comitê de Bacia Hidrográfica do Baixo Ivaí/Paraná I. A cerimônia aconteceu nesta quinta-feira (15), no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí. O comitê, o sétimo instalado no Estado por meio Instituto das Águas do Paraná (ÁguasParaná), foi criado pelo decreto 3.048/09. Os comitês são órgãos consultivos e deliberativos que buscam promover o desenvolvimento econômico sustentável das regiões. Suas funções são aprovar o plano de bacia hidrográfica, enquadrar os cursos de água quanto a usos prioritários, estabelecer critérios para a cobrança do uso de água e definir os planos de ações e obras para cada bacia. A área de atuação do novo comitê é a região Noroeste do Estado, compreendendo uma extensão de 14,6 quilômetros em 53 municípios, onde vivem 640 mil habitantes. Entre as principais cidades da bacia estão Campo Mourão, Cianorte, Cruzeiro do Oeste, Maringá (e parte da região metropolitana), Paranavaí e Umuarama. “Esse órgão terá um importante papel para a formulação e o andamento de diversas políticas estaduais, além de promover uma gestão descentralizada, focada nas particularidades dessa região”, afirma o coordenador de Recursos Hídricos da Secretaria do Meio Ambiente, Eduardo Felga Gobbi. Os membros (40 titulares e 40 suplentes) são representantes de órgãos estaduais, prefeituras, indústrias, companhias de abastecimento, instituições de ensino superior e organizações não-governamentais. A presidência ficou a cargo de João Egídio da Silva, professor da Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Paranavaí – com a secretaria-executiva de Beijamin Ruiz Balsalobre, gerente regional do Instituto das Águas do Paraná no município. Um dos mais importantes instrumentos de gestão a ser implantado pelo comitê é a cobrança pelo uso da água, que tem por objetivo combater o desperdício. “Não se trata de um novo imposto. O valor da cobrança será estabelecido em comum acordo pelos membros do órgão e os recursos serão aplicados na própria bacia, em obras e ações debatidas publicamente”, explica Balsalobre.

Fonte: AEN

Fortalecendo conselhos de Unidades de Conservação

do site da Apremavi



Conselheiros do REVIS dos Campos de Palmas. Foto: Edilaine Dick
Em continuidade às ações de capacitação de conselhos consultivos de Unidades de Conservação (UCs), em dezembro de 2011 foram promovidas, pela Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi), mais três oficinas de capacitação, envolvendo o conselho consultivo do Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) dos Campos de Palmas, Parque Nacional (PARNA) das Araucárias e Parque Estadual (PE) Fritz Plaumann. Participaram dos eventos os conselheiros, gestores das UCs, equipe do projeto e convidados. A moderação das oficinas foi realizada por Marcelo Limont.

As oficinas tiveram como objetivo a elaboração de Planos de Trabalho e/ou Ação destinados ao fortalecimento dos conselhos dessas UCs. Para subsidiar este planejamento, inicialmente, os conselheiros identificaram as dificuldades que o conselho enfrenta, seguido de sua tematização e priorização.

Após a definição das metas do trabalho, foi realizado o planejamento pelos conselheiros, com a descrição das atividades que precisam ser realizadas para fortalecer o conselho. Em seguida, tais informações foram apresentadas em plenária.

Posteriormente, este plano de trabalho será refinado, dando continuidade à fase de enriquecimento prático, onde as atividades planejadas devem ser implementadas pelos conselheiros, com o acompanhamento e auxílio da equipe do projeto da Apremavi, a partir das demandas geradas.


Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) dos Campos de Palmas

O segundo módulo da oficina do REVIS foi realizado dia 06 de dezembro, no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Palmas (ACIPA), em Palmas (PR), reunindo 11 participantes.

Na construção do Plano de Trabalho para o fortalecimento do conselho desta UC, algumas ações foram elencadas, entre elas: ações de mobilização junto a assentamentos de reforma agrária vizinhos do REVIS, construção de um mapa de relações, que auxilie na comunicação entre conselheiros e fortaleça a participação, e realização de apresentações temáticas durante as reuniões do conselho, pelos próprios conselheiros, visando à integração, qualificação da comunicação interna e entendimento das possibilidades de compatibilização entre conservação e produção.

Parque Nacional (PARNA) das Araucárias

Realizada dia 07 de dezembro de 2011, na sala de reuniões do complexo esportivo Pedro Domingos Bortolaz, em Ponte Serrada (SC), o segundo módulo da oficina do PARNA contou com a presença de 16 participantes. O Plano de Trabalho foi construído a partir de temas elencados pelos conselheiros, considerados como prioritários de serem trabalhados para fortalecer o conselho, sendo: comunicação e informação, representatividade, autonomia do conselho e participação efetiva.

Junto a estes temas, algumas ações foram planejadas, como por exemplo, visita do conselho a pontos específicos do Parque, como forma de integrar os participantes do conselho e aumentar o conhecimento sobre a UC, bem como, incremento nos esforços de comunicação e maior entendimento sobre o regimento interno do conselho, visando sua qualificação, dentre outras ações.

Parque Estadual (PE) Fritz Plaumann

A oficina do PE Fritz Plaumann foi realizada no dia 08 de dezembro de 2011, na sede do Parque em Concórdia (SC), reunindo 32 participantes. Para esta UC, a partir da demanda do conselho, foi construído um Plano de Ação, ferramenta de organização do trabalho do conselho prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que elenca ações a serem realizadas pelo conselho, a partir de sua visão de futuro em relação à UC.

As ações deste conselho foram pensadas a partir da identificação das dificuldades relacionadas aos seguintes temas: comunicação, capacitação, representatividade, institucionalização, competências, presença, plano de manejo, planejamento.

Dentre as atividades elencadas, destaca-se a visita a ser realizada pelo conselho do PE Fritz à outra UC integrante do projeto, como forma de integração e socialização de informações, bem como, a realização de oficina temática sobre plano de manejo, abordando seus conceitos, processo de elaboração e implementação. 

Voluntariado na Fundação O Boticário em Guaraqueçaba

do site da Fundação O Boticário
Você pode trabalhar conosco sendo voluntário na Reserva Natural Salto Morato em seu período de férias , ou seja, nos meses de julho, dezembro, janeiro ou fevereiro. Qualquer pessoa acima de 18 anos pode participar do programa de de voluntariado.
A Fundação Grupo Boticário oferece translado Curitiba-Reserva-Curitiba, alimentação e hospedagem durante o período de seu voluntariado. Para se inscrever, siga as instruções indicadas no documento abaixo. Acesse o link abaixo, preencha sua ficha de inscrição e aguarde a equipe da Fundação entrar em contato.

INSCREVA-SE JÁ

Carteira de Ucraniano no Exterior

O que é a Carteira de Ucraniano no Exterior?

O Governo da Ucrânia regulamentou o art. 12 da Constituição da Ucrânia pelo qual estabelece que a Ucrânia zela pelos interesses nacionais, culturais e lingüísticos dos ucranianos residentes no exterior. Para a Ucrânia são ucranianos do exterior (UdE) aqueles que possuam a cidadania de outro país ou são apátridas, são descendestes da Ucrânia ou são descendentes étnicos, isto é, os seus antepassados pertencem à nação ucraniana ou reconhecem a Ucrânia como a pátria de sua descendência. O Governo da Ucrânia expedirá uma Carteira de Ucraniano do Exterior para aquele possuir mais de 16 anos, comprovar a descendência étnica ou a origem da Ucrânia e assim o requerer.
1. Cadastramento Geral dos Descendentes e Encaminhamento da Carteira de Descendente de Ucranianos
O Cadastramento Geral de descendentes de ucranianos é para todos e não tem custo. Podem cadastrar-se junto a Representação Central Ucraniano Brasileira todos os descendentes: desde os recém nascidos até os mais idosos. O Cadastro Geral dos descendentes de ucranianos é a base para que a Representação Central Ucraniano Brasileira possa certificar ao Governo Ucraniano que o requerente da Carteira de Ucraniano no Exterior é descendente étnico ucraniano.
Atendimento: Secretaria da Representação Central Ucraniano Brasileira
Segundas, quartas e sextas-feiras entre 9:00 e 12:00 horas – com o Sr. Wolodymyr Galat.
Rua Brigadeiro Franco, 374 – 80.430-240 – CURITIBA – PR
Telefone (041) 3335 1220 – E mail : sorotiuk@vrs.com.br
2. Encaminhamento do Requerimento da Carteira de Ucraniano do Exterior.
Para obter a Carteira de Ucraniano do Exterior do Governo da Ucrânia somente poderão requerer aqueles que possuírem mais de 16 anos, comprovar a descendência étnica e assim o requerer.
Para tanto se faz necessário:
1) Preencher o cadastro ( em português ) : Clique aqui para baixar a ficha de Cadastro.
2) Preencher o requerimento ( Zaiava -  em ucraniano – só assinar, a Secretaria da RCUB preenchera com os dados da ficha de cadastro ): Clique aqui para baixar o requerimento
3) Juntar duas fotos 3 X 4 coloridas com data;
4) Juntar 2 xerox da Carteira de Identidade ( não precisa autenticas );
5) Juntar duas cópias xerox de cada um dos documentos que comprovam a sua descendência ( pode ser certidão de nascimento, casamento, óbito e outros;
6) Pagar no Banco Itau – Agencia 3813 – Conta 12.848-9  uma única taxa de R$ 160,00 ( cento e sessenta reais ) e incluir o comprovamente de pagamento no processo.
3. Os benefícios da Carteira de Ucraniano do Exterior são os seguintes:
  1. O Ucraniano do Exterior – UdE – terá o reconhecimento de seu status e receberá uma carteira válida por 10 anos;
  2. A cada 5 anos o UdE poderá obter o visto de ingresso múltiplo na Ucrânia, livre de ônus e sem necessidade de convite especial.
  3. O UdE poderá migrar para Ucrânia afim de residência permanente fora da quota normal de imigração, estendendo-se para a cônjuge e filhos em caso de permanência conjunta.
  4. Os UdE residentes na Ucrânia gozam dos mesmos direitos e liberdades e possuem as mesmas responsabilidades que os cidadãos da Ucrânia.
4. Trâmite
A Representação Central Ucraniano Brasileira após a verificação da documentação expedirá uma declração sobre a desencendência Ucraniana do Requerente e enviará o processo às autoridades diplomáticas da Ucrânia no Brasil. Em seguida o processo segue para Ucrânia. Uma comissão específica do governo da Ucrânia analisará e aprovorá o processo. O prazo teórico da entrega da carteira é de 6 meses pelo governo da Ucrânia.
Fonte: RCUB

Prefeitura de Rebouças realiza concurso público

Com 29 vagas, formação de cadastro reserva e salários que variam de R$ 545,00 a R$ 2.039,14 em jornadas de 20 e 40 horas semanais, a Prefeitura de Rebouças, Parará, realizará concursos públicos, por meio da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual do Centro-Oeste (FAU).
De acordo com os editais de abertura, são oferecidas vagas para os seguintes profissionais:
Fundamental - Agente Comunitário de Saúde.
Médio - Professor de Educação Infantil, Secretário Escolar e Técnico em Enfermagem.
Superior - Professor de Educação Física, Enfermeiro, Advogado e Contador.
Para concorrer, os interessados deverão preencher a ficha de inscrição disponível no sitewww.reboucas.pr.gov.br e entregá-la até o dia 16 de janeiro de 2012, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, localizada na Rua José Afonso Vieira Lopes nº. 96, das 9h às 11h e das 13h30 às 16h30. Juntamente com a ficha de inscrição, deverá ser entregue a fotocópia do RG, CPF e comprovante de pagamento da inscrição de R$ 90,00 para cargos de níveis Fundamental e Médio e de R$ 180,00 para Superior.
Os candidatos inscritos serão avaliados por meio de prova escrita, com 30 questões objetivas sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos. Ela está prevista para ser realizada no dia 5 de fevereiro de 2012, em local e horário a ser divulgado posteriormente. Além dessa avaliação, haverá análise de títulos para os cargos de nível Superior e Professores.
A validade dos três concursos será de dois anos, mas poderá haver prorrogação por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.
Fonte: PCI Concursos

Concurso Público - Prefeitura de Rebouças 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE REBOUÇAS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

Rua José Afonso Vieira Lopes, 96 - Fone (42) 3457-1299
CEP 84.550-000 CNPJ - 77.774.859/0001-82 - Rebouças - Paraná 
Email: rhpmreboucas@yahoo.com.br
O Prefeito Municipal de Rebouças, Estado do Paraná, Senhor Luiz Everaldo Zak, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, combinado com o disposto na Lei Municipal n° 549/1993 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), Lei Municipal n° 1.192/2008 (Plano de Cargos e Salários), 1.191/2008 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal)
RESOLVE
TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas e Prova de Títulos para provimento de cargos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Concurso Público, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual do Centro-Oeste - FAU.
1.2 DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO, HABILITA M) E TAXA DE INSCRIÇÃO
Cargo
N° de Vagas
PNEs
Venc. Inicial
CH Semanal
Requisitos Mínimos
Taxa de Inscrição
PROFESSOR com atuação na Ed. Infantil (Pré- escola) e anos iniciais do Ens. Fundamental
05
01
593,98
20
Magistério e/ou Formação de Docentes da Ed. Infantil e Anos Iniciais do Ens. Fundamental, Curso Normal Superior ou Pedagogia
90,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
01
0
683,08
20
Licenciatura Plena em Educação Física
180,00
EDUCADOR INFANTIL com atuação nos CMEIs
01
0
1.187,97
40
Magistério e/ou Formação de Docentes da Ed. Infantil e Anos Iniciais do Ens. Fundamental, Curso Normal Superior ou Pedagogia
90,00
SECRETÁRIO ESCOLAR
01
0
545,00
40
Ensino Médio Completo
90,00
- Valores com base na tabela de novembro/2011.
1.3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM CONCURSO
As descrições de cada cargo estão estabelecidas no anexo II do presente edital.
1.3.1 Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos neste Edital.
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1 À pessoa com deficiência, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, fica reservado o percentual de 5%, de acordo com o Decreto Federal 3.298/99 e legislação pertinente.
2.2 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscreverem-se neste processo de seleção, desde que a deficiência que possuem seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.
2.3 Os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.
2.4 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.
2.5 O candidato com deficiência deverá optar para concorrer às vagas que lhe são reservadas no momento da inscrição, mediante a indicação da opção, bem como o tipo da necessidade especial que apresenta, caso necessite de prova especial, deve posteriormente encaminhar os documentos relacionados abaixo, na forma estabelecida no item 2.8:
a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial;
b) requerimento de tratamento diferenciado, se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas;
2.6 Aos candidatos é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem pessoas com deficiência com laudo médico para comprovação, e submeterem-se, se convocados, à perícia médica que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
2.7 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto nos item 2.5, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com necessidades especiais, mas às vagas gerais, nem receberá o tratamento diferenciado e especial, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.
2.8 Até o último dia da realização da inscrição, o candidato com deficiência deverá protocolar declaração junto ao Departamento de Recursos Humanos, concernente à condição e à deficiência que possui, apresentando o Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado a ficha de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.
2.9 Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia da inscrição, protocolando requerimento junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rebouças.
2.10 A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Fundação executora.
2.11 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com necessidade especial não poderá argüir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.
2.12 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem pessoas com deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
3. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
3.1 - Ter sido aprovado em todas as fases e etapas do presente concurso público, descritas neste edital.
3.2 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica.
3.3 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da posse.
3.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação.
3.5 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, devidamente comprovados.
3.6 - Possuir documento oficial de identidade (carteira de identidade) e CPF.
3.7 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato.
3.8 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato.
3.9 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10, do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n ° 19 e 20.
3.10 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n° 19 e 20.
3.11 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, de acordo com subitem 1.2 do presente edital e conforme segue:
Magistério e/ou Formação de Docentes: HISTÓRICO ESCOLAR
Curso Superior: DIPLOMA
3.12 - Apresentar carteira de trabalho no ato da admissão.
3.13- Apresentar exame médico pré-admissional.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 - DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1.1 - Será admitida à inscrição somente devidamente protocolada, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no período de 14 de dezembro de 2011 a 16 de janeiro de 2012 das 09:00 h às 11:00 h e das 13:30h às 16:30 h, em sua sede administrativa localizada na Rua José Afonso Vieira Lopes n° 96 - Rebouças - Paraná.
4.1.2 - O candidato deverá imprimir a ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico:www.reboucas.pr.gov.br, preenchê-la com as informações solicitadas, imprimir a guia de recolhimento da inscrição e efetuar o pagamento junto à rede bancária autorizada.
4.1.3 - A inscrição será efetivada, mediante protocolo junto ao Poder Executivo Municipal de Rebouças, com a entrega dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
b) Fotocópia do comprovante de pagamento da inscrição realizada na rede bancária autorizada;
c) Fotocópia autenticada da cédula de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
4.1.4 - Não serão aceitos depósitos efetuados nos caixas eletrônicos.
4.1.5 - Será admitida mais de uma inscrição por participante para cargos diferentes, desde que haja compatibilidade de horários para a realização das provas.
4.1.6 - O candidato poderá enviar os documentos previstos no item 4.1.3 digitalizados para o e-mail rhpmreboucas@yahoo.com.br, devendo enviar pelo Correio, por Sedex os originais para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, em sua sede administrativa localizada na Rua José Afonso Vieira Lopes n° 96 - Rebouças - Paraná, com data de postagem no mesmo dia ou no dia imediatamente posterior ao envio do e-mail, observando-se como prazo limite para a chegada dos documentos originais ou cópias autenticadas, a data correspondente ao último dia da inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição.
4.1.7 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.
4.1.8 - Conforme Decreto Federal N.° 6.593, Art. 1.° ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição deste concurso o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.
4.1.8.1 - O candidato que faz jus ao beneficio deverá:
a) Preencher a ficha de inscrição do Concurso Público, por meio do site: www. reboucas.pr.gov.br, indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;
b) Elaborar e assinar declaração que atende a condição estabelecida no item 4.1.8, "b".
c) Protocolar na Prefeitura Municipal de Rebouças-Pr, situada na Rua José Afonso Vieira Lopes, 96 até o dia 29/12/2011 os seguintes documentos: cópia autenticada do documento de identificação tipo R.G.; copia autenticada da Carteira de Trabalho - CTPS (páginas que identifiquem o candidato e caracterize a sua situação de desemprego), declaração subscrita pelo interessado relatando a sua situação de desemprego, assinada por duas testemunhas ou comprovação de baixa renda, nos termos do Decreto Federal N.° 6.135, de 2007.
4.1.8.2 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.1.8.3 - A relação dos pedidos de isenção que forem deferidas será divulgada, em mural na Prefeitura Municipal de Rebouças situada na Rua José Afonso Vieira Lopes, 96 e no site: www.reboucas.pr.gov.br, ate o dia 12 de janeiro de 2012.
4.1.8.4 - Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
4.1.8.5 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão efetuar pagamento da taxa de inscrição até o dia 16 de janeiro de 2012, devendo trazer o comprovante do pagamento no Departamento de Recursos Humanos, sob pena de indeferimento de inscrição.
4.1.9 - Não serão aceitas inscrições enviadas pelos Correios, exceto o previsto no item 4.1.6.
4.1.10 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.
4.1.11 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.
4.1.12 - A homologação das inscrições será divulgada, em edital na Prefeitura Municipal de Rebouças, no Diário Oficial do Município e no site www.reboucas.pr.gov.br até o dia 20 de janeiro de 2012.
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
5.1 - O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:
a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita, composta por questões de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para os candidatos.
b) Segunda etapa: Prova de Títulos de caráter classificatório, para os aprovados na primeira etapa para os cargos de PROFESSOR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E EDUCADOR INFANTIL.
5.2. DA PROVA ESCRITA
5.2.1 - A prova escrita será realizada no dia 05 de fevereiro de 2012 em local a ser divulgado posteriormente, sendo de responsabilidade do candidato, verificar o local de realização da prova.
5.2.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com no mínimo 30 minutos de antecedência, pois os portões permanecerão abertos somente até às 8:30 horas para as provas que serão realizadas no período da manhã (horário oficial de Brasília); e somente até as 13:30 horas para as provas que serão realizadas no período da tarde (horário oficial de Brasília), horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas, conforme segue:
.Cargo
Período
Horário Prova
PROFESSOR
MANHÃ
09:00 HORAS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
TARDE
14:00 HORAS
EDUCADOR INFANTIL
TARDE
14:00 HORAS
SECRETÁRIO ESCOLAR
TARDE
14:00 HORAS
5.2.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado APROVADO o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
5.2.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido do comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.
5.2.5 - Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Especial do Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade, prevista no item 5.2.7 deste edital.
5.2.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.
5.2.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.
5.2.6.2 - O candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura efetuada pelo candidato.
5.2.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.
5.2.6.4 - Os aparelhos celulares e similares deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal.
5.2.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.
5.2.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um dos fiscais do concurso.
5.2.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.
5.2.10- Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.
5.2.11- Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.
5.2.12- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
5.2.13- O candidato somente poderá retirar-se da sala após decorrida uma hora e trinta minutos do inicio da prova, devendo entregar aos aplicadores o caderno de prova e o cartão resposta devidamente assinalado e assinado.
5.2.14 - Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.
5.2.15- O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, junto aos fiscais de sala registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.
5.2.16- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos o Município de Rebouças, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou à outras instituições, mesmo após o encerramento do Concurso.
5.2.17 - Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual do Centro-Oeste - FAU.
5.3 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:
5.3.1 - A prova escrita será composta de 30 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
Conteúdo
Quantidade de questões
Peso individual
Pontuação Total
Língua portuguesa
05
2,0
10
Matemática
05
2,0
10
Conhecimentos Específicos do Cargo
20
4,0
80
TOTAL
30

100
5.4- DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
5.4.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital.
5.5 - DA PROVA DE TÍTULOS
5.5.1 - A prova de títulos, de caráter classificatório, é realizada de acordo com o Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos constante do Anexo III, deste Edital.
5.5.2 - A data de entrega do Gabarito da Prova de Títulos devidamente preenchido e comprovado por meio de cópias autenticadas dos títulos, para os candidatos aprovados na prova objetiva é 15 e 16 de fevereiro de 2012, por meio de protocolo, junto a Prefeitura Municipal de Rebouças, sito a Rua José Afonso Vieira Lopes, 96, no horário das 09:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas.
5.5.3 - A nota da prova de títulos é o resultado da divisão entre a pontuação do candidato e a maior pontuação obtida entre os candidatos, multiplicado por dez.
6. DO RESULTADO FINAL
6.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a MÉDIA das notas obtidas na prova escrita e na prova de títulos.
6.2 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:
a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;
d) Candidato mais idoso, que não se aplica ao item "a".
6.3- O resultado final e a classificação do presente Concurso Público será publicado até o dia 01 de março de 2012.
7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS
7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:
7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.
7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da realização da prova.
7.1.3 - Em relação ao resultado final do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do resultado.
7.1.4 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.
7.1.5 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora, por meio de protocolo junto a Prefeitura Municipal de Rebouças, sito a sito a Rua José Afonso Vieira Lopes n° 96 - Rebouças - Paraná.
7.2 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.
7.3 - Se da análise dos recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
7.4 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.
7.5 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
7.6 - Somente serão acatados, para análise, recursos sobre as notas atribuídas ao candidato impetrante do recurso, não cabendo recurso contra notas atribuídas a outros candidatos.
8. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
8.1 - O presente Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.
8.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização da nomeação condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação do concurso, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e conseqüente, não nomeação.
9.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a APROVAÇÃO em exame médico, e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.
9.3 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Rebouças, junto à sede administrativa do Poder Executivo Municipal.
9.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado Diário Oficial do Município, e outra forma que se julgar necessária.
9.4.1 Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal.
9.5 - Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados, protocolando na Prefeitura Municipal de Rebouças, sito a na Rua José Afonso Vieira Lopes n° 96 - Rebouças - Paraná.
9.6 - O candidato convocado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.
9.7 - O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos de Rebouças, da Lei Municipal n° 1.192/2008 e 1.191/2008.
9.8 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no Diário Oficial do Município, e afixado em mural no "hall" de entrada da Prefeitura Municipal de Rebouças e nos sites www.reboucas.pr.gov.br.
9.9 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital, e em caso de classificação e nomeação, à observância do Regime Jurídico nele indicado.
9.10 - Os cartões resposta deste Concurso Público, bem como, os cadernos de provas serão arquivados pela Prefeitura Municipal de Rebouças e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Será excluído do Concurso, por ato do poder executivo municipal, o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o processo do Concurso.
10.2- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, com auxílio da Assessoria Jurídica do Poder Executivo Municipal e pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual do Centro-Oeste - FAU.
.10.3- Faz parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos , Anexo II - Das Atribuições dos Cargos e Anexo III - Gabarito da Prova de Títulos..
Edifício da Prefeitura Municipal de Rebouças- PR, em 07 de dezembro de 2011.
LUIZ EVERALDO ZAK
Prefeito Municipal
ANEXO I
DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CARGO: PROFESSOR
PORTUGUÊS:
Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.
MATEMÁTICA:
Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar na perspectiva histórico crítica, formas de desenvolvimento. Lei 9394/96. Lei n° 10.639/2003. Lei n° 8.069/90. Adaptações curriculares. O desenvolvimento e a aprendizagem na perspectiva de Vygotsky. A teoria de Vygotsky sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Ensino Fundamental de 9 (nove) anos: orientações pedagógicas para os anos iniciais.
CARGO: PROFESSOR DE ED. FÍSICA
PORTUGUÊS:
Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.
MATEMÁTICA:
Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Desenvolvimento corporal. O que é Educação Física. Finalidades da disciplina. O conhecimento que trata a Educação Física. Brincadeiras. Jogos. Ginástica. Movimentos renovadores da educação física. Finalidade da educação física. Habilidade motora. Corporalidade. Ludicidade e criatividade. Valores étnicos morais. Cantigas de roda. Brinquedos. Prática social de brincadeiras. Criação de brincadeiras. Tipos de ginástica. Classificação dos jogos. Diferentes tipos de jogos.
CARGO: EDUCADOR INFANTIL
PORTUGUÊS:
Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.
MATEMÁTICA:
Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural; procedimentos adequados ao atendimento à criança de O a 6 anos, referente à saúde, alimentação e higiene; A brincadeira de papéis sociais e formação da personalidade. Lei 9.394/96. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Resolução CNE/CEB N° 01, de 07/04/99 e Parecer CNE/CEB N° 22/98 aprovado em 17/12/98. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Normas e princípios para a Educação Infantil no Sistema de Ensino do Paraná, Deliberação n° 02/2005 - CEE de 06/06/05. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 8.069/90 de 13/07/90. A organização do tempo e do espaço na educação infantil.
CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR
PORTUGUÊS:
Leitura e interpretação de textos de variados gêneros discursivos. Sinônimos e antônimos. Conotação e denotação. Pontuação. Variedades linguísticas e seus determinantes sociais, regionais, históricos e individuais. Registros formal e informal da linguagem culta escrita. Morfologia: as classes de palavras e suas flexões. Sintaxe: emprego de pronomes, conjunções, tempos e modos verbais, concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal, colocação pronominal. Coesão, coerência e intertextualidade. Figuras de linguagem. Nova Ortografia.
MATEMÁTICA:
Conjuntos Numéricos: Naturais; Inteiros; Racionais; Irracionais; Reais; Operações, propriedades, aplicações; Máximo divisor comum; Mínimo múltiplo comum. Sistemas de Unidades de Medidas: Comprimento, área, volume, massa, tempo. Grandezas proporcionais: Razão, proporção, regra de três simples e composta, divisão de grandezas em partes proporcionais, médias; Porcentagem. Matemática financeira: Juros simples e compostos; Equações do 1° e do 2° graus; Gráficos; Noções de Probabilidades. Noções de Estatística.. Resolução de problemas: Problemas contextualizados a partir de situações hipotéticas e do cotidiano.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Noções em Administração: Conceito, objetivo, princípios básicos e funções; Aspectos fundamentais da comunicação, liderança, motivação, grupos, equipes e cultura organizacional. Ética no serviço público. Noções de arquivo: Conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento, método de arquivamento. Noções de atendimento ao público e de relacionamento interpessoal. Redação oficial: ata, ofício, circular, atestado, declaração, relatório e suas características linguísticas e textuais. Estatuto da criança e do adolescente (ECA), Lei n.° 8.069, de 13/07/1990. Deliberação n° 09/01.
Noções de Informática Básica
Conceitos Básicos. Hardware e Software. Ferramentas Básicas: Sistema Operacional Windows XP e Vista, Processador de Textos Word e Planilha Eletrônica Excel. Conceitos de internet: email e navegadores. Conceitos de Tecnologia da informação: sistemas de informações e conceitos básicos de segurança da informação e de softwares lines.
LUIZ EVERALDO ZAK
Prefeito Municipal
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM CONCURSO
CARGO
ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR
Docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:
- Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional;
- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição educacional;
- Zelar pela aprendizagem das crianças;
- Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para as crianças de menor rendimento;
- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;
- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- Colaborar com as atividades de articulação da instituição educacional com as famílias e a comunidade;
- Divulgar as experiências educacionais realizadas;
- Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da instituição educacional e ao processo de ensino-aprendizagem.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:
- Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional;
- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição educacional;
- Zelar pela aprendizagem das crianças;
- Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para as crianças de menor rendimento;
- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;
- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- Colaborar com as atividades de articulação da instituição educacional com as famílias e a comunidade;
- Divulgar as experiências educacionais realizadas;
- Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da instituição educacional e ao processo de ensino-aprendizagem.
EDUCADOR INFANTIL
Atividades específicas na Educação Infantil, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:
- Atuar em atividades de educação infantil, atendendo, no que lhe compete, a criança de O (zero) a 5 (cinco) anos;
- Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional;
- Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da instituição educacional;
- Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança, consignadas na proposta político-pedagógica;
- Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação;
- Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil;
- Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada;
- Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;
- Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis;
- Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até cinco anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma;
- Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade;
SECRETÁRIO ESCOLAR* Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria;
* Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, O SERE/WEB e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da :
a) identidade e regularidade da vida escolar do aluno;
b) autenticidade dos documentos escolares.
*. Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos;
* Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios;
* Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor;
* Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
* Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
* Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula,
transferência,adaptação e conclusão de curso;
* Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria;
* Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço;
* Responder ao Censo Escolar Anual;
* Repassar ao Diretor da Unidade Educativa, os dados cadastrais dos alunos para cadastramento e recebimento do benefício do Transporte Escolar;
* Encaminhar ao diretor a listagem dos alunos que utilizam o Transporte Escolar;
* Encaminhar o Movimento Mensal de Matrícula;
* Realizar outras atividades correlatas com a função.
*Conhecer as deliberações, decretos, leis e memorandos referentes a documentação escolar;
*Zelar pelo arquivo morto da escola;
*Após o encerramento do ano letivo, enviar ao NRE o Relatório Final, constando a média dos alunos.
LUIZ EVERALDO ZAK
Prefeito Municipal
ANEXO III
GABARITO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
NOME DO CANDIDATO(A):_______________________________________________________
CÉDULA DE IDENTIDADE N°:________________________________
CPF:_________________________________________
TÍTULOS DE ESCOLARIDADE
TÍTULO
PONTOS
PONTUAÇÃO INDICADA PELO CANDIDATO
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELA COMISSÃO DO CONCURSO (*)
DOUTOR
25


MESTRE
20


ESPECIALISTA (Pós-graduação)
15


GRADUAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA
13


OUTRA GRADUAÇÃO PLENA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
10


NORMAL SUPERIOR
10


MAGISTÉRIO E/OU FORMAÇÃO DE DOCENTES
7


TOTAL
100


(*) CAMPO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO CONCURSO
_______________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO (A)
_______________________________________
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO